É facultado ao aluno realizar as seguintes atividades curriculares no exterior:
- Estágio Curricular Supervisionado
- Matérias em escolas conveniadas
A realização destas atividades são regidas pelos seguintes itens:
I. Em nenhuma hipótese serão autorizadas Atividades Curriculares no Exterior quando houver Matéria em Dependência a ser cursada.
I.1. Caberá ao Conselho de Graduação, junto com o Professor responsável pela matéria em dependência, analisar a possibilidade da dependência ser cursada até o término do semestre anterior aquele previsto para atividades no exterior.
II. Cabe ao Conselho de Graduação autorizar a realização de Matérias de Graduação no Exterior, para efeitos de equivalência curricular.
III. Somente serão autorizadas matérias em escolas conveniadas com o ITA.
IV. Os alunos candidatos a atividades curriculares no exterior serão avaliados quanto ao:
IV.1. Desempenho escolar no ITA
IV.2. Proficiência na língua estrangeira
IV.3. Conduta ética
IV.4. Participação em atividades extra-curriculares diretamente relacionadas às atividades da IEA (IC, competições etc)